Exame de Suficiência CRC-CE | Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. O artigo traz algumas dicas para os que pretendem realizar a prova do Exame de Suficiência para obter o registro profissional

Exame de Suficiência

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n. º com alteração da Lei n. º , que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n. º O Exame de Suficiência em Contabilidade, obrigatório (Lei )para o registro do Profissional Contábil, vai para mais uma edição, 1ª/2013.

O Exame que visa analisar o grau médio de conhecimento dos bacharéis e bacharelandos em Ciências Contábeis se tornou um aliado para melhorar o desempenho dos estudantes de nível superior acerca da Ciência Contábil, principalmente após as mudanças impostas pelas Leis e Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio.

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Para quem não tem acesso a cursos preparatórios, pode buscar meios gratuitos para obter sucesso nessa empreitada, como: Wellington Dantas, Contador, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestrando em Contabilidade pela UFBA, Professor Auxiliar na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina e Professor na Anhanguera Educacional, idealizador do Blog Contabilizando:. Objeto: Decisão da corte por unanimidade traz reflexos positivos para a classe contábil em todo país O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Quando o desempenho dos alunos sai aquém da média e eles não conseguem um resultado satisfatório, quem está sendo reprovado a cada Exame realizado é o nosso modelo de educação contábil como um todo.



O contador tem que entender que, sendo considerado inconstitucional, para nós, o contador, não vai mudar muita coisa porque nós temos que trabalhar com ética e com zelo. Nós temos que continuar da mesma forma. Não é porque essa lei caiu, que é inconstitucional, que nós temos que pensar que isso não vai acontecer, que nós nunca seremos solidários. Podemos ser, sim, porque já está no Código Civil. O Código Civil já trata dessa solidariedade desde 2002. Não é nada novo e não é só para o contador. É para o contador, o administrador e seus auxiliares, enfatizou. O palestrante ainda explicou outros normativos brasileiros que estabelecem punições para os profissionais que faltem com o zelo, a honestidade e a ética. A apresentação do tema foi realizada pela vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, contadora Sandra Maria de Carvalho Campos, e pelo presidente do CRCGO, contador Rangel Francisco Pinto. Segundo Rangel, a decisão do STF vai refletir, inclusive, em outras profissões.


Em razão disso, a partir do dia 15/09/2021 não será mais possível a constituição de novas empresas com a natureza jurídica de EIRELI nesta Junta Comercial, nem a transformação de uma empresa para essa espécie.
As empresas existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. O Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI editará um ato sobre como essa transformação deverá ocorrer.
As solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial continuarão até o efetivo registro, e as exigências poderão ser normalmente atendidas pelo cidadão. A ADI propunha a revogação e/ou a alteração da referida lei, que atribui ao profissional da contabilidade a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. A solicitação foi pela inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei do Estado de Goiás nº , de 1991, com redação dada pela Lei nº , de 2011. Rangel ainda destacou que, independentemente da decisão pela inconstitucionalidade, a ética deve guiar o trabalho do profissional da contabilidade.

Com a fixação dessa tese, outros estados não poderão seguir e nem criar legislação semelhante. Em estados que possuem legislação nesse sentido, com essa decisão, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade. Essa decisão também protege outras profissões afins, disse. Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional. O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 23/08, o edital para a segunda edição do Exame de Suficiência de 2021. O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 19/04, o edital para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2021. A academia prepara o discente para a prova? Há controvérsias quando se compara as grades curriculares dos Cursos de Ciências Contábeis com o conteúdo programático do Exame? A Lei nº , de 26 de agosto de 2021, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a facilitação para abertura de empresas, provocou alterações importantes no ordenamento, entre elas, o art. 41, com o claro objetivo de extinguir a EIRELI.

A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 24 de outubro de 2021 (domingo), no turno da manhã, das 10h00 às 14h00 horário oficial de Brasília (DF). A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 27 de junho, das 10h00 às 14h00 horário oficial de Brasília (DF). A vice-presidente Sandra Campos ressaltou as normas do CFC que também devem ser cumpridas. Nós temos disciplinados vários institutos, a responsabilidade pessoal, tributária, criminal estabelecidas em toda a legislação e temos também o Decreto Lei nº , que regulamenta a profissão contábil. Ele traz a responsabilidade do profissional da contabilidade no exercício da profissão e temos ainda o nosso código de ética, que trata do exercício da profissão, do ponto de vista da ética, do zelo, da responsabilidade para com o seu cliente, com o Sistema CFC/CRCs e com os colegas também, reforçou.

Itaú Unibanco - O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade! O voto do ministro relator, Luis Roberto Barroso, além de declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei do Estado de Goiás, propôs a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. Na ocasião, Rangel falou sobre a Lei nº , do Estado de Goiás, sua dimensão e o impacto do documento na vida do contador. É atrelada a uma outra legislação aqui do estado, que é a legislação da solidariedade. Essa lei da solidariedade de sócios e de administradores, que podem ser incluídos na solidariedade em até 80 do valor do auto de infração. É totalmente exagerado. Talvez, para um sócio, tudo bem. Ele ganha em cima dos resultados, algo nesse sentido, mas o contador não, contextualizou.

Essa decisão do Supremo irá blindar os contadores de todo o Brasil no que se refere às inovações criadas na legislação estadual ou municipal para tentar nos incluir na solidariedade. Esse tipo de lei tenta aumentar a possibilidade de o Estado receber as execuções fiscais, porém o Estado deve buscar outras formas para isso, visto que o contador executa a atividade meio e não participa dos lucros da empresa, explicou. A totalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional partes da Lei n , do Estado de Goiás, que estabelece a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes. A votação da ação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta terça-feira (14). Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº , de 20 de setembro de 2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.

O cancelamento no entanto não ocorre de forma automática, o instituto segue três etapas: primeiro serão bloqueados os pagamentos, em um segundo momento suspensos e por fim cancelados. Por exemplo, durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado. Sobre o alcance dessa decisão, o presidente do CFC, Zulmir Breda, explica que o impacto dessa decisão vai além da sentença em si. É, com toda a certeza, uma grande vitória para os contadores goianos e também para toda a classe. Isso porque, caso essas partes da Lei n fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. Além disso, poderia haver uma expansão dessa responsabilidade solidária para outras profissões regulamentadas. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados.

Contudo, isso deve ser feito por meio de instrumentos adequados e constitucionais, conforme definiu, não sendo justo que os profissionais contábeis sejam responsabilizados solidariamente, enfatizou. Desde a promulgação da lei, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) dialoga com as autoridades do estado pela revogação desse dispositivo legal, tendo contado com a ajuda do Partido Progressista (PP), que, em dezembro de 2019, protocolou a Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem acompanhando o processo, desde o início, e prestando apoio ao CRCGO. (INSS) está aguardando a confirmação de prova de vida de mais de 7,3 milhões de segurados que ainda devem realizar a comprovação ainda este ano. Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. ? O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo se encerra. O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil. Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade.
  • Documentação / Informações
  • Exame de suficiência
  • Anuidade
  • Atualização de endereço


O que cai no exame de suficiência do CRC?

O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS. Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Solidária vai além e reflete na classe contábil de todo o país, como explica Rangel.

O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.

Source: https://www.contabeis.com.br

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