Artigo 58 a da clt silva wikipedia

Artigo 58-A da CLT - Do trabalho em regime de tempo parcial Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h26 horas- Atualizado em 5 de abril de 2017 às 15h22 horas Art. 1º No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja.

Aos 43 anos a apresentadora Eliana anunciou que está grávida! Ela e o noivo Adriano Ricco estão esperando uma menina! Eliana já é mãe do pequeno Arthur. Este artigo da CLT regulamenta algumas questões como: horas trabalhas por dia, computação ou não do intervalo de tempo que o funcionário leva de sua casa até o trabalho, regime de trabalho em tempo parcial e outras.

A reforma trabalhista (Lei ) trouxe uma série de alterações no texto da CLT, inclusive no que se refere ao índice de atualização dos créditos decorrente de condenação (artigo 879, 7º da CLT), determinando que fosse aplicada a Taxa Referencial (TR). A Constituição garante a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção. INTRODUÇÃO Por intermédio da MP e suas sucessivas reediçőes, foram introduzidos os artigos 58-A e 130-A, bem como o parágrafo 3º ao artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais possibilitaram a contratação do empregado sob o regime de tempo parcial, cuja duraçăo năo poderá exceder a 25 horas semanais.



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Artigo 58 da CLT - Da duração normal do trabalho Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h25 horas- Atualizado em 21 de maio de 2018 às 09h23 horas Art. (TST, RR - , Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence , Data de Julgamento: 07/06/2017, 1ª Turma, Data de. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A CLT em seu , deixa claro quando diz "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente.


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